Kong Body futura Manual De Instrucciones página 59

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periódicas devem ser registados na placa de controlo do
dispositivo.
5 – DURAÇÃO DO DISPOSITIVO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração dos dispositivos
metálicos é teoricamente ilimitada, enquanto que para
os têxteis e plásticos é de 10 anos a partir da data de
produção desde que: a manutenção e o armazenamento
sejam efetuados tal como descrito no ponto 3, os
resultados dos controlos pré-uso, pós-uso e periódicos
sejam positivos e que o dispositivo seja utilizado
corretamente, não excedendo ¼ da carga marcada.
Eliminar os dispositivos que não superem os controlos
pré-uso, pós-uso e periódicos.
6 - REGULAMENTAÇÕES
As atividades profissionais e de lazer são frequentemente
reguladas por Leis nacionais que podem impor limites e/
ou exigências ao uso de DPIs bem como à preparação
dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são
parte integrante. É obrigação do utilizador conhecer e
aplicar essas leis, que podem impor obrigações diversas
daquelas contidas nestas informações.
7 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade do dispositivo com
as normas em vigor no momento da produção. A garantia
contra defeitos é limitada aos defeitos das matérias-
primas e de fabrico, não inclui o desgaste normal, a
oxidação, os danos provocados por um uso incorreto e/ou
em competições, por manutenção incorreta, transporte,
conservação ou armazenamento, etc. A garantia é
imediatamente anulada caso sejam feitas modificações
ou adulterações ao dispositivo. A validade corresponde à
garantia legal do país onde foi vendido o dispositivo, a
partir da data de venda, por parte do fabricante. Decorrido
este prazo, não poderá ser feita qualquer reclamação
junto do fabricante. Qualquer pedido de reparação ou
substituição em garantia deverá ser acompanhado por
uma prova de compra. No caso de reconhecimento do
defeito, o fabricante compromete-se a reparar ou, à sua
própria discrição, substituir o dispositivo ou a efetuar
o reembolso. Em nenhum caso a responsabilidade do
fabricante excederá o preço de fatura do produto.
8 – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
O Dispositivo de Proteção Individual de classe III, 824.010
denominado BODY FUTURA (fig. 1) é:
- um bloqueador de barriga, conforme a norma EN
567:13 e a norma UIAA 126, que inserido em cordas
de tecido em conformidade com as normas EN 564
(cordas acessórios ) ou EN 892 (cordas dinâmicas)
ou EN 1891 (cordas semiestáticas), de diâmetro entre
9 e 12 mm, bloqueia-se sob carga numa direção,
permanecendo livre para deslizar na direção oposta
(direção de utilização),
- uma polia da linha de trabalho, conforme a norma
EN 12841:06 tipo B, adequada à subida com cordas
têxteis em conformidade com a norma EN 1891 (cordas
semi-estáticas) de ø entre 10 e 12 mm, a utilizar
obrigatoriamente em conjunto com um dispositivo
antiqueda, em conformidade com a norma EN 12841
tipo A ou EN 353-2, inserido na corda de segurança
(como por ex. BACK-UP).
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