2.2 Qualificação do pessoal
O pessoal responsável pela montagem, operação e manutenção deve ter a qualificação oportuna para efetuar estes
trabalhos. O operador tomará o encargo de garantir os âmbitos de responsabilidade, as competências e a vigilância do
pessoal, o qual, caso não possua os conhecimentos necessários, deverá ser formado e instruído. Se necessário, o ope-
rador pode requerer a referida formação ao fabricante do produto.
2.3 Riscos em caso de inobservância das instruções de segurança
Se as instruções de segurança não forem seguidas, poderão ocorrer lesões pessoais, assim como danos no meio am-
biente, no aparelho ou na instalação. A inobservância das referidas instruções anulará qualquer direito a reclamação
pelos danos sofridos.
Se as instruções não forem seguidas, poderão ocorrer, entre outros, os seguintes danos:
• lesões corporais devidas a causas elétricas, mecânicas ou bacteriológicas;
• danos no meio ambiente devido a fugas de substâncias perigosas;
• danos materiais;
• falhas em funções importantes do aparelho ou sistema;
• falhas nos procedimentos obrigatórios de manutenção e reparação.
2.4 Segurança no trabalho
Deverão ser respeitadas: as instruções de segurança que aparecem nestas instruções de funcionamento, as normas e
regulamentos nacionais vigentes para prevenção de acidentes, assim como qualquer eventual norma interna de trabalho,
operação e segurança por parte do operador
2.5 Instruções de segurança para o operador
Este aparelho não foi concebido para ser utilizado por pessoas (incluindo crianças) com capacidades físicas, sensoriais
ou mentais limitadas ou que careçam de experiência e/ou conhecimento para tal, a não ser que sejam supervisionadas
por uma pessoa responsável pela sua segurança ou recebam da mesma as instruções necessárias para a correta ope-
ração do aparelho.
As crianças devem ser supervisadas para garantia de que não brincam com o aparelho.
• Se existirem componentes frios ou quentes no aparelho ou instalação que possam resultar perigosos, o proprietário
deverá assegurar-se de que os mesmos se encontram protegidos contra qualquer contacto acidental.
• A proteção contra contacto acidental dos componentes móveis (ex: acoplamento) não deve ser retirada do produto
enq uanto este estiver em funcionamento.
• As fugas (ex: vedação do eixo) de fluidos perigosos (ex: explosivos, tóxicos, quentes) devem ser evacuadas de forma
que não suponham nenhum dano para as pessoas ou o meio ambiente.
Neste sentido, deverão ser observadas as disposições nacionais vigentes.
• Os materiais facilmente inflamáveis devem ser mantidos afastados do aparelho.
• É preciso evitar a possibilidade de produção de perigos devidos à energia elétrica.
Deverão observar-se as instruções locais e prescrições gerais do comercializador das distribuidoras elétricas local.
2.6 Instruções de segurança para a instalação e manutenção
O operador deverá assegurar-se de que todas as tarefas de instalação e manutenção são efetuadas por pessoal auto-
rizado e qualificado, e que o referido pessoal consultou detalhadamente o manual para obter a informação necessária
e suficiente. As tarefas relacionadas com o aparelho ou o sistema deverão ser realizadas unicamente com os mesmos
desligados. É imprescindível que siga estritamente o procedimento descrito nas instruções de instalação e funcionamento
para desligar o aparelho ou a instalação. Imediatamente após finalizar essas tarefas deverão ser repostos em funciona-
mento todos os dispositivos de segurança e proteção.
2.7 Modificações do material e utilização de peças não originais
As modificações do material e a utilização de peças não originais colocam em perigo a segurança do produto/pessoal, e
as explicações sobre a segurança antes mencionadas perdem a sua vigência. Só é permitida a modificação do aparelho
com a aprovação do fabricante. O uso de peças originais e acessórios autorizados pelo fabricante garante a segurança
do aparelho. Não se garante o correto funcionamiento do aparelho se forem utilizadas peças de outro tipo.
2.8 Modos de utilização não permitidos
A fiabilidade do produto fornecido só pode ser garantida se forem respeitadas as instruções de utilização do capítulo 4
deste manual. Ainda assim, os valores limite indicados no catálogo ou ficha técnica não deverão ser ultrapassados, seja
por excesso ou por defeito.
3.0 Transporte e armazenamento
Verificar imediatamente após a receção do produto Ssese produziram danos durante o transporte no aparelho ou na sua
embalagem. Se constatar alguma ocorrência, siga os passos pertinentes dentro dos prazos previstos pela agência de
transportes.
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