PT
Fabricante
Os nossos produtos são fabricados respeitando as normas
e regulamentos Standard aplicáveis.
O fabricante confirma por este meio que os produtos a
seguir indicados:
Ventiladores para condutas circulares
K*, KV*, KVK*, KVKE*, KD*, KVKF*, KVO*
Ventiladores para condutas rectangulares
KE, KT, RS, RSI, KDRE, KDRD, RS30-15/RS40-20*
Ventiladores centrifugos
CE, CT, CKS, CE140/S/M/L-125/160*
Ventiladores de telhado
TFER*, TFE, TFD, TOE, TFEQ, TFDQ, TOV, TFE220*
Wall fan
RVF*
Air handling unit
TLP
obedecem às seguintes directivas da Comunidade
Europeia:
Declaração de incorporacão
Definida pela Directiva da Comunidade Europeia Ref.
89/392/EEC, Anexo II B, válida para maquinaria.
Os aparelhos não devem ser postos em funcionamento
sem que tenha sido expressamente declarado que os
equipamentos incorporados cumprem com a directiva da
Comunidade Europeia para maquinaria.
Normas standard em vigor
EN-204-1
Segurança do Equipamento; Equipamento eléctrico dos
Aparelhos. Parte 1: requisitos genéricos.
SS-EN ISO 12100-1:2003.
Segurança do Equipamento; Conceitos básicos princípios
genéricos para design.
EN-294
Segurança do Equipamento; Distâncias de segurança a
respeitar no manuseamento em zonas de perigo.
NOTA! O cumprimento da norma EN 294 refere-se apenas
ao dispositivo de segurança montado, sendo pois o
fabricante responsável pela sua aplicação.
Normas standard internacionais em vigor
IEC 34-1
Máquinas eléctricas rotativas; Parte 1: classificação e
representação.
Systemair AB
Industrivägen 3
SE 739 30 Skinnskatteberg
Szwecja
Biuro : +46 222 440 00
Fax : +46 222 440 99
Declaração de conformidade da
comunidade Europeia
Definida pela Directiva da Comunidade Europeia
73/23/EEC válida para baixa tensão eléctrica.
Normas Standard em Vigor
EN-60 204-1
Segurança do equipamento; equipamento eléctrico dos
aparelhos: Parte 1: Requisitos genéricos.
EN 60 034-5
Aparelhos eléctricos rotativos: classificação dos graus de
protecção estipulados em função dos componentes do
equipamento rotativo.
Documentação técnica detalhada disponivel.
Declaração de conformidade da
comunidade Europeia
Conforme definido pela Directiva de Compatibilidade
Electromagnética da Comunidade Europeia ref.
89/336/EEC.
Estão em vigor as seguintes Normas:
EN 50 082 – Parte 1: 1991
Compatibilidade Electromagnética – Imunidade Genérica
standard – Parte 1: Resedencial, Comercial e Industria
ligeira.
EN 55 014: 1986
Limites e métodos de medição das caracteristicas das
pertubações radioeléctricas dos aparelhos
electrodomésticos, ferramentas portáteis e aparelhos
eéctricos análogos.
EN 60 555 – Parte 2: 1986
Perturbações produzidas nas redes de alimentação pelos
aparelhos electrodomésticos e equipamentos análogos. 2a
Parte Harmónicas.
EN 60 555– Parte 3: 1986 e Emenda A1 a norma 60 555-3:
1991
Perturbações produzidas nas redes de alimentação pelos
aparelhos electrodomésticos e equipamentos análogos. 3a
Parte Flutuações de tensão.
Skinnskatteberg, 2000-09-18
Mats Sándor
Chefe de serviços técnicos
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