de instalação proporcionadas pelo fabricante da cadeira de
segurança para crianças.
12. nunca deixe a criança sozinha na cadeira de segurança.
13. Esta cadeira de segurança deve manter-se afastada da luz solar
caso não esteja coberta com um tecido. Caso contrário poderá
estar demasiado quente para a pele da criança.
14. Em caso de emergência, é importante retirar a criança da
cadeira de segurança rapidamente. isto implica que a fivela
não tenha sido concebida à prova de manipulações, pelo que
deve instruir a criança a não brincar com a mesma.
15. A bagagem ou restantes objetos que possam provocar lesões
em caso de colisão devem estar fixados corretamente.
16. inspecione periodicamente as correias de segurança quanto ao
desgaste, prestando especial atenção aos pontos de fixação,
costuras e aos dispositivos de ajuste.
17. Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança
devem ser colocados e instalados de modo a não ficarem presos
num banco amovível ou numa porta do automóvel durante a
utilização diária do veículo.
18. assegure-se sempre de que todas as correias que prendem a
cadeira de segurança ao veículo estão apertadas e que as
correias que predem a criança são ajustadas ao seu corpo.
além disso, certifique-se de que as correias não estão torcidas.
19. O dispositivo da cadeira deve ser substituído após sofrer as
tensões violentas de um acidente.
20. não utilize qualquer ponto de contacto de fixação que não se
encontrem descritos nas instruções e indicados na cadeira de
segurança.
21. não permita que a cadeira de segurança entre em contacto
com substâncias corrosivas, como o ácido das baterias.
22. Esta cadeira de segurança para crianças não deve ser utilizada
sem a capa. Não deve substituir a capa por outra que não seja
recomendada pelo fabricante, já que a capa forma uma parte
integral do funcionamento da cadeira de segurança.
23. leia detalhadamente o manual de instalação antes de proceder
à instalação da cadeira.
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1. vIsta geral
a. regulador do altura do
cabeceiro.
b. apoio de cabeça.
c. guias do cinto superior
(grupo 2)
d. protetores de ombros.
e. Cintas do arnês.
f. Fivela do cinto.
g. Cinta de ajuste do arnês.
h. alavanca de reclinação.
I.
regulador do sistema isofix.
2. Postos de Instalação no veÍculo
onde:
no bancos traseiros do veículo.
avIso: os sistemas de retenção para crianças só pode ir em frente nestes
casos específicos:
1. Quando o veículo não tem bancos traseiros.
2. Quando todos os bancos traseiros já estão ocupados pela menores
com altura como ou menos a 135 cm.
3. Quando não for possível instalar naqueles assentos todos os
dispositivos de retenção para crianças.
como:
gruPo 0+ / Instalar no sentido inverso da marcha.
gruPo 1 / Instalar no sentido da marcha.
gruPo 2 / Instalar no sentido da marcha.
em assentos com:
ganchos IsofIX (entre o assento e o encosto) e pontos de fixação top
tether (por exemplo na bandeja, no chão ou por trás do encosto) e cinto
de 3 pontos do veículo (cinto do veículo)
avIso:
apenas deve ser utilizado neste banco se tiver o cinto abdominal e
diagonal (3 pontos).
J. Botão de ajuste do arnês.
K. guias do cinto inferior.
l. Botão do desbloqueio do
sist. isofix.
m. Braços Isofix.
n. Conetor do arnês.
o. sist. top tether.
P. Conetor dos protetores de
hombros.
Q. guias do cinto superior
(grupo 0+).
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