7 - Certificado de garantia
A PROQUALIT TELECOM LTDA., assegura ao primeiro comprador/ usuário dos equipamentos da marca
"PROELETRONIC", garantia contra defeitos de fabricação ou componentes pelo prazo de 06 (seis)
meses, a contar da data de aquisição do produto. Será assegurado o direito da troca caso o defeito
apresentado não seja solucionado no prazo inferior a 30 (tinta) dias, desde que tais falhas tenham
ocorrido em condições normais de uso, respeitando o que estabelece a lei 8.078/90 e o descrito abaixo:
A comprovação da data de aquisição deve ser feita através da data de emissão da Nota Fiscal de venda
ao consumidor/ cliente. Tanto a execução dos serviços, com a reposição de peças defeituosas,
decorrentes desta garantia, devem ser realizados somente pela "PROQUALIT" ou pelos postos de
Assistência Técnicas autorizadas.
Todas as despesas de transporte necessárias à remessa dos equipamentos "PROELETRONIC", a
"PROQUALIT" ou a um ponto de assistência técnica autorizada bem como as despesas referentes ao
retorno dos equipamentos aos proprietários/ cliente, correrão por conta e risco do mesmo (Art 50,
prágrafo único do Cód. de Defesa do Consumidor).
De acordo com o Art. 12, par. 3, Art. 20, par. 1, Art. 48 e da referida lei, a garantia dos equipamentos
"PROELETRONIC' extingue-se nas seguintes condições:
1- Pelo decurso de prazo desta garantia;
2- Pelo mau uso, manuseio incorreto ou inadequado na instalação do equipamento, como voltagem
superior a especificada, umidade ou infiltração de água, outros líquidos etc;
3- Pela constatação técnica que o equipamento foi violado ou consertado por pessoas não autorizadas
pela "PROQUALIT";
4- Por danos causados por agentes naturais, como inundações relâmpagos, terremotos e quaisquer
outros acidentes naturais.
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