Nautilus EASYCLOR PRO Manual De Instalación, Operación Y Mantenimiento página 47

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GARANTIA
Certificado de garantia
O objetivo maior do nosso trabalho é oferecer
tranquilidade aos nossos clientes. Isso significa fazer
chegar às suas mãos produtos de qualidade, verificados
e testados pela fábrica e seus Revendedores, e
comprovados no uso diário. Produtos que normalmente
não exigem o acionamento da Assistência Técnica ou
da Garantia. Porém, se necessário, tenha certeza de
que você jamais estará falando sozinho. A Nautilus faz
questão de estar sempre ao seu lado.
A Nautilus Equipamentos Industriais Ltda., inscrita
no CNPJ sob o número 53.476.057/0001-28, atendendo
ao que dispõe a Lei 8.078/90, garante aos compradores
dos produtos, por ela fabricados, observadas as
seguintes disposições:
Abrangência
Está garantia abrange vícios na matéria-prima
utilizada na fabricação do gerador de cloro, assim como
falha no processo de produção pelo prazo de um ( 1 )
ano, esse prazo começa a contar a partir da nota fiscal
de compra do produto.
Manual de instalação, operação e manutenção
Manual de instalação, operação e manutenção
Como deve ser exercida a garantia
Para que sejam tomadas as devidas providências para análise do(s)
vício(s) apresentado(s) pelo produto, é fundamental a exibição deste
certificado, acompanhado da respectiva nota fiscal de compra, para que
a Nautilus ou a Assistência Técnica Autorizada possam comprovar a
vigência da garantia.
Onde
A verificação do produto, exame do(s) vício(s) apontado(s) e os
devidos reparos, serão efetuados em nossa fábrica, situada na Estrada
Municipal Prefeito Geraldo Ramos Gonçalves, 236, Bairro Tanque Preto,
Nazaré Paulista, estado de São Paulo, ou através de nossa rede de
assistência técnica autorizada. Não sendo possível encaminhar o produto
até a fábrica/assistência técnica autorizada ou ocorrendo à hipótese de
que o comprador dê preferência a que os reparos sejam executados no
local em que o produto se acha instalado, correrão por conta dele todas as
despesas decorrentes do envio de técnico para tal finalidade, consoante
dispõe o parágrafo único do artigo 50 da Lei acima mencionada.
Compreendem-se como despesas, a quilometragem percorrida de ida-e-
volta desde a fábrica/assistência técnica autorizada, refeições e estadias,
independentemente de substituição de peças que tenham sido danificadas
por mau uso e que também serão objeto de cobrança.
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