INFORMAÇÕES PARA USUÁRIOS
Nos termos do art. 13 do Decreto legislativo de 25 de julho de 2005, n. 15 "Implementação
das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e", 2003/108/CE, relativas à limitação do
uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos;
e o tratamento de resíduos"
Símbolo caixote com uma cruz mostrado o equipamento indica que o produto no final da vida útil deve
ser coletado.Separadamente dos outros tipos de resíduos. O usuário deve, portanto, entregar o equipa-
mento em pontos de recolha apropriado no final da vida para o tratamento de resíduos eletrônicos e
Eletrotécnica, ou trazê-lo de um distribuidor no momento da a compra de novos equipamentos do mesmo
tipo no princípio da recuperação livre "1: 1".
Adequados para a recolha diferenciada para subsequente expulsão do aparelho em um centro de reci-
clagem, tratamento ou disposição final ambientalmente ajuda a evitar o risco de efeitos nocivos para
o ambiente e a saúde humana e promove a reciclagem dos materiais Compreendendo o equipamento. A
eliminação abusiva do produto por parte do utilizador implica a aplicação das penalidades previstas
no Decreto legislativo n. 22/1997 (artigo 50. º e seguintes do Decreto Legislativo n. 22/1997).