o protector (26). Coloque o protector à volta do cinto de segurança diagonal do veículo e,
em seguida, volte a fechá-lo com a ajuda das faixas de velcro (27). Posicione o protector
de forma a que este se encontre ao nível do ombro da criança (28).
Voltar à configuração original da cadeira
Siga as instruções seguintes, se quiser voltar a uma configuração com arneses.
a precinta entrepernas e certifique-se de que o batente metálico se encontra por baixo
do assento (29). Pela parte da frente do encosto, entre a capa e a carcaça, segure e faça
rodar o batente metálico de uma das duas fitas superiores dos arneses, e puxe simulta-
neamente a mesma fita por trás (30). Passe a fita do arnês através das aberturas laterais
da carcaça e da capa, e reinstale-a na parte da frente do encosto à altura desejada (31).
Zele para que o batente metálico da fita do arnês fique correctamente posicionado atrás
do encosto (32). Repita a operação com a segunda fita do arnês. Certifique-se de que os
arneses não estão torcidos.
Inclinação da cadeirinha auto
(33)
Arrumação das instruções
(34)
Conselhos de manutenção
Todas as peças têxteis são desmontáveis. No caso de nódoas ligeiras, limpe com a ajuda
de uma esponja humedecida com água saponácea ou lave à mão, a 30°, numa solução de
água e sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro, não lave nem seque n máquina.
AVISO
•
Esta cadeira para carro é um dispositivo de retenção 'Universal' para crianças. Homo-
logada segundo o regulamento Nº44/04, adapta-se à utilização geral em veículos e é
compatível com a maioria (salvo excepção) das cadeiras de veículos.
•
A compatibilidade perfeita é obtida mais facilmente, se que o construtor do veículo de-
clarar que os seus veículos se encontram adaptados para receber dispositivos de retenção
'Universal'.
•
Este dispositivo de retenção é classificado 'Universal', segundo os mais rigorosos crité-
rios de homologação, por comparação com os modelos anteriores, que já não correspon-
dem às novas disposições.
•
Adaptável exclusivamente a veículos equipados com cintos de segurança com 3 pontos
de fixação, fixos ou com enroladores, homologados segundo o regulamento UN/ECE N°
16 ou outra norma equivalente.
•
Em caso de dúvida, contacte o fabricante do dispositivo de retenção ou o revendedor.
Guia de utilização - PT
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