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RECEÇÃO DO APARELHO POR MEIO DA FATURA OU TALÃO DE COMPRA DO MESMO. EM CASO DE
OBRA NOVA DEVERÁ APRESENTAR A LICENÇA DE HABITAÇÃO DA CASA.
EXTENSÃO DA GARANTIA: Para obter a extensão da garantia comercial do produto que adquiriu, neste
caso 3 ANOS adicionais para o CALERIN (5 no total), deverá enviar-nos devidamente preenchido o cartão
incluído, no prazo máximo de 30 dias após a data de compra e, na volta do correio, ser-lhe-á entregue o
contrato que o confirma como beneficiário da garantia comercial concedida pela nossa marca. Se não a
receber em 30 dias, pode reclamar a documentação pelo telefone 934742423. Assim, os dados do seu
aparelho ficarão registados na nossa base de dados. Esta extensão da garantia comercial não será válida
em caso de instalação e uso não doméstico do aparelho (cabeleireiros, ginásios, etc.). Nesses casos,
apenas serão cobertos pelo Título V do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de Novembro. Esta
extensão também pode ser solicitada para a Comunidade Autónoma das Canárias, Ceuta e Melilla.
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