RECARO TORIA ELITE Manual De Instrucciones página 72

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  • ESPAÑOL, página 65
Dos 100 aos 150 cm de altura
4. Este produto é um avançado sistema de retenção para crianças,
classificado como Assento Elevatório "i-Size". Está homologado nos
termos do Regulamento nº 129/03, para a utilização principalmen-
te em bancos de veículos "compatíveis com os sistemas i-Size", con-
forme indicado pelo fabricante de veículo, no respetivo manual de
instruções. Em caso de dúvida, consulte o fabricante do sistema de
retenção para crianças ou o revendedor. Toria Elite poderá não ca-
ber em todos os veículos aprovados quando utilizada com crianças
com mais de 135 cm.
ATENÇÃO! NÃO utilize o Top Tether dos 100 aos 150 cm.
5. Dos 100 aos 135 cm, a instalação com cinto de 3 pontos e Sistema
Isofix é universal em bancos compatíveis com a norma i-Size.
6. Dos 135 aos 150 cm, para a instalação com cinto de 3 pontos e
Sistema Isofix, consulte a lista de veículos compatíveis.
7. Se o veículo não incluir os pontos de ancoragem Isofix, a TORIA
ELITE i-Size (na configuração 100-150 cm) pode ser instalada no
sentido da marcha, apenas com o cinto de 3 pontos do veículo,
aprovado conforme o regulamento UN/ECE No. 16 ou equivalente.
8. ATENÇÃO! Ao utilizar o cinto de 3 pontos do veículo, certifique-se
de que a parte abdominal do cinto fica corretamente posicionada
sobre a bacia da criança.
LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO RELATIVOS AO
PRODUTO E AO BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! No caso de utilização em veículos equipados com cintos
de segurança traseiros com airbag integrado (cintos de segurança
insufláveis), a interação entre a secção insuflável do cinto do veículo
e esta Cadeira auto pode provocar lesões graves ou morte.
76-105 cm: durante a instalação com o sistema Isofix, o cinto de se-
gurança do veículo não deve ser apertado por trás da Cadeira auto,
porque isto ativa a parte insuflável do cinto.
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100-150 cm: siga o manual de instruções do fabricante do veículo
para a utilização da cadeira auto em veículos equipados com cintos
de segurança posteriores com airbag integrado (cintos insufláveis).
• O banco do automóvel deve estar equipado com cinto de seguran-
ça de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador, homologado
em conformidade com o Regulamento UN/ECE N°16 ou outras nor-
mas equivalentes. (Fig. 4)
• Nunca instale a Cadeira auto com um cinto do automóvel de 2 pon-
tos de fixação. (fig.5)
• A cadeira auto pode ser instalada no banco da frente, ao lado do
condutor (verifique no código da estrada em que condições) ou em
qualquer um dos bancos traseiros. Nunca instale esta Cadeira auto
em bancos voltados lateralmente ou no sentido inverso à marcha.
(Fig. 6)
• Certifique-se de que o fecho do cinto de três pontos do automó-
vel não está demasiado alto. Caso contrário, tente instalar a cadeira
auto noutro banco do automóvel.
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