(lncluído pela Lei n° 7.803, de l 8/O7/1989)". Transcri-
ção completa no site: www.planalto.gov.br/legislacao.
Também, em obediência a Portaria Normativa IBAMA
N° 149, de 30 de dezembro de 1992: "Dispõe sobre o
Registro de Comerciante ou Proprietário de Motosser-
ra, junto ao IBAMA."
Ser proprietário, portar e utilizar motosserra sem licen-
ça e Registro, é crime, punível com multa que varia de
1 a 10 salários mínimos, apreensão do equipamento e
pena de três meses a um ano de detenção (Lei Federal
9605/1998 - Art.5l - Decreto 3179/1999).
Para efetuar o Registro e o Licenciamento, de forma
rápida e fácil, acesse o site www.ibama.gov.br. No site
você terá acesso a todas as orientações necessárias
para o registro.
Para mais informações ou solução de dúvidas, procu-
re a revenda onde o produto foi adquirido ou entre em
contato com o IBAMA por meio do escritório regional
mais próximo ou do site www.ibama.gov.br.
3. INSTRUÇÕES GERAIS DE MANUTENÇÃO E
PÓS-VENDA
3.1. Manutenção e serviço
Para substituição de partes e peças, o usuário deve
levar o equipamento a uma Assistência Técnica Auto-
rizada VONDER.
A vista explodida da roçadeira com suas respectivas
peças podem ser acessadas em nosso site: www.
vonder.com.br
A manutenção realizada de maneira correta e cuida-
dosa é essencial para economia e funcionamento sem
risco de acidente do gerador, além de diminuir a emis-
são de poluição.
3.2. Pós-venda e assistência técnica
Em caso de dúvida sobre o funcionamento da ferra-
menta ou sobre a rede de Assistências Técnicas Au-
torizadas VONDER, entre em contato pelo site: www.
vonder.com.br ou pelo telefone 0800 723 4762 – op-
ção 1.
Quando detectada anomalia no funcionamento do
equipamento, o mesmo deverá ser examinado e/ou
reparado por um profissional da rede de Assistências
Técnicas Autorizadas VONDER. Somente peças origi-
nais deverão ser utilizadas nos reparos.
Consulte em nosso site www.vonder.com.br a relação
completa de Assistências Técnicas Autorizadas VON-
DER.
3.3. Descarte do equipamento
Nunca descarte o equipamento e seus fluídos (quando
existentes) no lixo doméstico. Eles devem ser enca-
minhados a um posto de coleta adequado ou a uma
Assistência Técnica Autorizada VONDER.
Em caso de dúvida sobre a forma correta de descarte,
consulte a VONDER pelo site www.vonder.com.br ou
telefone 0800 723 4762 – opção 1.
3.4. Garantia
A Motosserra Gasolina 35,8 cm³ (cc), MGV 358 VON-
DER possui os seguintes prazos de garantia contra
não conformidades decorrentes de sua fabricação,
contados a partir da data da compra: Garantia legal:
90 dias; Garantia contratual: 3 meses. Em caso de
defeitos, procure a Assistência Técnica Autorizada
VONDER mais próxima. Constatado o defeito de fabri-
cação pela Assistência Técnica Autorizada VONDER, o
conserto será efetuado em garantia.
A garantia ocorrerá sempre nas seguintes condi-
ções:
O consumidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a
nota fiscal de compra do equipamento e o certificado
de garantia devidamente preenchido e carimbado pela
loja onde foi adquirido.
Perda do direito de garantia:
1. O não cumprimento de uma ou mais hipóteses a
seguir invalidará a garantia:
• Caso o produto tenha sido aberto, alterado, ajus-
tado ou consertado por pessoas não autorizadas
pela VONDER;
• Caso qualquer peça, parte ou componente do pro-
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