ligar o aparelho. Para um resultado óptimo é
conveniente mover o batedor no sentido dos
ponteiros do relógio.
- Retirar o acessório amassador pressionando o
botão ejector.
FUNÇÃO TURBO (C):
- Permite trabalhar por impulsos e controlar mel-
hor o resultado de uma preparação.
- Premir o botão turbo (C). Mantê-lo premido até
obter o resultado desejado.
LIMPEZA
- Desligar o aparelho da rede eléctrica e deixá-lo
arrefecer antes de iniciar qualquer operação de
limpeza.
- Limpar o aparelho com um pano húmido e algu-
mas gotas de detergente e secá-lo de seguida.
- Não utilizar solventes, produtos com um factor
pH ácido ou básico como a lixívia nem produtos
abrasivos na limpeza do aparelho.
- Não deixar entrar água ou outro líquido pelas
aberturas de ventilação para evitar danos nas
partes operativas interiores do aparelho.
- Não submergir o aparelho em água, em qual-
quer outro líquido nem o coloque debaixo da
torneira.
- As seguintes peças são aptas para limpeza na
máquina de lavar louça:
- Braços batedores
- Braços amassadores
ANOMALIAS E REPARAÇÃO
- Em caso de avaria, levar o aparelho a um
Serviço de Assistência Técnica autorizado. Não
o tente desmontar ou reparar, já que pode ser
perigoso.
PARA PRODUTOS DA UNIÃO EUROPEIA E/OU
CONFORME OS REQUISITOS DA REGULA-
MENTAÇÃO DO SEU PAÍS DE ORIGEM:
ECOLOGIA E RECICLABILIDADE DO PRODUTO
- Os materiais que constituem a embalagem
deste aparelho estão integrados num sistema
de recolha, classificação e reciclagem. Caso
deseje desfazer-se deles, pode utilizar os
contentores públicos apropriados para cada tipo
de material.
- O produto está isento de concentrações de
substâncias que podem ser consideradas noci-
vas para o ambiente.
Este símbolo significa que se desejar
desfazer-se do produto depois de
terminada a sua vida útil, deve entregá-lo
através dos meios adequados ao cuidado
de um gestor de resíduos autorizado para
a recolha selectiva de Resíduos de Equipamen-
tos Eléctricos e Electrónicos (REEE).
Este aparelho cumpre a Directiva 2006/95/CE
de Baixa Tensão, a Directiva 2004/108/CE de
Compatibilidade Electromagnética e a Directiva
2011/65/CE sobre restrições à utilização de de-
terminadas substâncias perigosas em aparelhos
eléctricos e electrónicos.