CERTIFICADO DE GARANTIA
DADOS MÁQUINA
DADOS COMPRADOR
NOME
MORADA
CÓDIGO POSTAL
PAÍS
Telf.:
e-mail
DATA DE COMPRA
Assinatura e carimbo do estabelecimento Vendedor
1.) A SIMA, S.A. garante os seus produtos contra qualquer defeito de fabrico tomando a seu cargo a reparação das máquinas avariadas por esta causa,
durante un período de UM ANO, contados a partir da DATA DE COMPRA, que OBRIGATORIAMENTE deve estar referida no Certificado de Garantia.
2.) A garantia, cobre exclusivamente a mão de obra e reparação das peças defeituosas do produto cujo modelo e número de série se indica no Certificado de
Garantia.
3.) Ficam totalmente excluídos os gastos originados por deslocações, alimentação, alojamento, assim como os gastos de transporte até à SIMA S.A., que
serão por conta do cliente.
4.) Não poderão atribuir-se a defeitos de fabrico as avarias produzidas por maus tratos, golpes, quedas, acidentes, uso indevido, excesso de voltagem,
instalação incorrecta ou outras causas não imputáveis ao produto.
5.) As reparações ao abrigo da GARANTIA, só poderão ser efectuadas pela própria empresa SIMA, S.A. ou entidades autorizadas por ela, sendo competência
final do departamento técnico da SIMA S.A. a aceitação da reparação em Garantia.
6.) Esta Garantia fica anulada nos seguintes casos:
a) Por modificação e/ou manipulação do Certificado de garantia.
b) Quando por claro indício as peças que compõem o produto tenham sido reparadas, modificadas ou substituídas no total ou em parte, por qualquer entidade
ou pessoa NÃO autorizada pelo departamento Técnico da SIMA, S.A.
c) Quando se instalem no produto peças ou dispositivos não homologados pela SIMA, S.A.
7.) A SIMA S.A. não assume a responsabilidade dos danos derivados ou vinculados a uma avaria do produto. Estes incluem, mas sem se limitar a eles, os
incómodos, os gastos de transporte, as chamadas telefónicas e a perda de bens pessoais ou comerciais, assim como a perda de dinheiro.
8.) Os motores eléctricos ou de explosão, em caso de avaria durante o período de Garantia, devem ser enviados para a SIMA S.A. ou ao serviço técnico
autorizado pelo fabricante do motor, para a determinação da sua Garantia.
9.) O Certificado de Garantia deverá estar em poder da SIMA S.A. num prazo não superior a TRINTA dias úteis a partir da data de venda do produto, para
poder beneficiar da Garantia .Para reclamar a garantia deverá apresentar a factura de compra carimbada pelo estabelecimento vendedor com o número de
série do produto.
EXEMPLAR PARA DEVOLVER AO FABRICANTE
ETIQUETA MATRÍCULA
CONDIÇÕES DE GARANTIA
9
SERVIÇO POS VENDA
Fax:
Assinatura do cliente
SOCIEDAD INDUSTRIAL DE MAQUINARIA ANDALUZA, S.A.
POL. IND. JUNCARIL, C/ALBUÑOL, PARC. 250
Telf.: 34 - 958-49 04 10 – Fax: 34 - 958-46 66 45
FABRICACIÓN DE MAQUINARIA PARA LA CONSTRUCCIÓN
PORTUGUÊS
18220 ALBOLOTE (GRANADA)
ESPAÑA