Philips BDP2500 Manual Del Usuario página 50

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CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA
O PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O USUÁRIO FINAL
("CONTRATO") É UM CONTRATO VINCULATIVO ENTRE VOCÊ
(O "USUÁRIO", PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) E A PHILIPS CONSUMER LIFESTYLE B.V.,
SOCIEDADE COMERCIAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA HOLANDESA, COM SEDE
EM HIGH TECH CAMPUS 37, 5656 AE EINDHOVEN, PAÍSES BAIXOS, E AS SOCIEDADES
POR SI PARTICIPADAS (DESIGNADAS, INDIVIDUAL E CONJUNTAMENTE, POR "PHILIPS").
PELO PRESENTE CONTRATO, É CONCEDIDO AO USUÁRIO O DIREITO DE UTILIZAR UM
DETERMINADO SOFTWARE (O "SOFTWARE"), INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO DO
USUÁRIO EM FORMATO ELETRÔNICO QUE POSSA TER SIDO FORNECIDA, SEPARADA
OU CONJUNTAMENTE, COM UM COMPUTADOR PESSOAL OU UM PRODUTO PHILIPS
(O "EQUIPAMENTO"). AO DESCARREGAR, INSTALAR OU , POR QUALQUER OUTRA
FORMA, UTILIZAR O SOFTWARE, O USUÁRIO ESTARÁ ACEITANDO E CONCORDANDO
EM OBRIGAR-SE POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE
CONTRATOS. O USUÁRIO QUE NÃO CONCORDAR COM AS CONDIÇÕES, NÃO
DEVERÁ DESCARREGAR , INSTALAR NEM, POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR
O SOFTWARE. SE O USUÁRIO TIVER OBTIDO O SOFTWARE NUM SUPORTE FÍSICO
(POR EXEMPLO, EM CD) E NÃO ACEITAR ESTE CONTRATO, TERÁ DIREITO AO
REEMBOLSO DO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE, NO CASO DE O SOFTWARE TER
SIDO VENDIDO SEPARADAMENTE, SE O USUÁRIO O DEVOLVER SEM QUE TENHA SIDO
UTILIZADO, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS
A CONTAR DA DATA DE COMPRA; E TERÁ TAMBÉM DIREITO AO PREÇO PAGO PELO
EQUIPAMENTO, NO CASO DE O SOFTWARE TER SIDO FORNECIDO JUNTAMENTE COM
O EQUIPAMENTO, SE DEVOLVER O EQUIPAMENTO E O SOFTWARE, SEM QUE TENHAM
SIDO UTILIZADOS, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30
DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA.
1.
Licença. O presente Contrato atribui ao USUÁRIO um direito não exclusivo, intransmissível
e não sub-licenciável, de instalar e utilizar, no Equipamento ou num computador pessoal,
conforme seja aplicável, uma (1) cópia da versão específica do Software em formato
codificado, tal como descrito na documentação do USUÁRIO, apenas para uso pessoal do
USUÁRIO. Considera-se que o Software está "em utilização" quando estiver carregado na
memória temporária ou permanente (RAM, disco rígido, etc.) do computador pessoal ou do
Equipamento.
2.
Propriedade. O USUÁRIO neste ato adquire uma licença para utilização do Software, não o
próprio Software. O presente Contrato apenas confere ao USUÁRIO o direito de utilização
do Software; o USUÁRIO não adquire quaisquer outros direitos sobre o Software, explícitos
AVISO
O USUÁRIO FINAL
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