copiar ou instalar o PRODUTO SOFTWARE. O PRODUTO DE SOFTWARE inclui o software para computador, e poderá incluir
meios associados, materiais impressos e documentação eletrônica ou "online".
Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de licença de utilizador final em sepa-
rado está licenciado a V.Exa. nos termos desse mesmo contrato de licença. Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, ace-
der, ou outro, utilizando o PRODUTO SOFTWARE, o Usuário concorda incondicionalmente em respeitar os termos deste
EULA, mesmo que o EULA seja considerado como uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se o Usuá-
rio não concordar com os termos deste EULA a DSC não irá licenciar o PRODUTO SOFTWARE ao Usuário, e o Usuário não
terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PRODUTO DE SOFTWARE
O PRODUTO DE SOFTWARE está protegido por legislação e tratados internacionais dos direitos autorais , bem como por
outras legislações e tratados de propriedade inteletual. O PRODUTO DE SOFTWARE é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DE LICENÇA. Este CLUF, concede ao Usuário os seguintes direitos:
Instalação e Uso do Software – Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia do PROGRAMA ins-
talado.
Armazenamento/Uso em Rede – O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado, executado, partilhado ou
utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações de trabalho, terminais ou
outros dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo"). Em outras palavras, se o Usuário tem várias estações de trabalho, terá
de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE será utilizado.
Cópia de Segurança – V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma cópia
por cada licença instalada numa determinada altura. O Usuário apenas poderá utilizar a cópia de segurança para finalidades
de arquivo. Salvo se expressamente mencionado neste EULA, o Usuário não poderá fazer cópias do PRODUTO DE
SOFTWARE, incluindo os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem – V.Exa. não poderá fazer engenharia
inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é permitida por lei apli-
cável, sem oposição a esta limitação. O Usuário não poderá realizar alterações ou modificações ao Software sem a auto-
rização escrita de um responsável da DSC. O Usuário não poderá remover quaisquer avisos de propriedade, marcas ou
etiquetas do Produto de Software. O Usuário irá instituir medidas razoáveis para garantir a conformidade com os termos e
condições deste EULA.
Separação de Componentes – O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o constituem não
podem ser separadas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE.
PRODUTO ÚNICO INTEGRADO – Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então o PROGRAMA é licenciado
com o HARDWARE como um produto único integrado. Nesse caso, o PRODUTO DE SOFTWARE só pode ser utilizado com o
HARDWARE, como determinado neste EULA.
Aluguer – V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. O Usuário não pode disponibilizá-lo a outros ou
colocá-lo em um servidor ou site da web.
Transferência do Programa – V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este CLUF apenas como
parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa. não fique com quaisquer cópias, trans-
fira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes, meios e materiais impressos, quaisquer upgrades e este CLUF),
desde que o receptor concorde com os termos deste CLUF. Se o PRODUTO DE SOFTWARE for uma atualização, qualquer
transferência deve incluir todas as versões anteriores do PRODUTO DE SOFTWARE.
Extinção – Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF se V.Exa. falhar no cumprimento dos
termos e condições deste CLUF. Se isso acontecer, o Usuário deverá destruir todas as cópias do PRODUTO DE SOFTWARE
e todos seus componentes.
Marcas Registadas – Este CLUF não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer marcas registadas ou
de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS AUTORAIS
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PRODUTO DE SOFTWARE (incluindo, mas não limitado a
quaisquer imagens, fotos e texto incorporado no PRODUTO DE SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e
quaisquer cópias do PRODUTO DE SOFTWARE, são propriedade da DSC ou de seus fornecedores. O Usuário não pode
copiar os materiais impressos que acompanham o PRODUTO DE SOFTWARE. Todos os títulos e direitos de propriedade inte-
lectual no e para o conteúdo que poderá ser acessado através do uso do PRODUTO DE SOFTWARE são propriedade dos
respetivos proprietários do conteúdo e podem ser protegidos por direitos autorais aplicáveis ou outras legislações e tratados
de propriedade intelectual. Este EULA não confere ao Usuário quaisquer direitos para uso desse conteúdo. A DSC e seus
fornecedores reservam todos os direitos não expressamente conferidos ao abrigo deste EULA.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO – V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para qualquer país, indi-
viduo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Província de Ontário, Canada.
ARBITRAGEM – Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por arbitragem final e man-
datória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão arbitral. O local designado para a arbitragem será
Toronto, no Canadá, e a língua da arbitragem será o Inglês.
GARANTIA LIMITADA
ISENÇÃO DE GARANTIA – DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A DSC NÃO GARANTE
QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DE SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA
ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO – A DSC não se responsabiliza por problemas causados por alterações às
características operativas do HARDWARE, ou por problemas na interação do PRODUTO DO SOFTWARE com SOFTWARE
ou HARDWARE não produzido pela DSC.
LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLETE A ALOCAÇÃO DE RISCO –
ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU CONDIÇÕES NÃO MENCIONADAS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A
RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR REALMENTE PAGO PELO USUÁRIO PARA LICENCIAR O
PRODUTO DO SOFTWARE E CINCO DÓLARES CANADENSES (CAD$5,00). PORQUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA
INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR AO USUÁRIO.
ISENÇÃO DE GARANTIAS –
ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA COMPLETA E DEVERÁ PREVALECER SOBRE TODA E
QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA (INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU
ADAPTAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM) E TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR PARTE DA DSC.
A DSC NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS. A DSC NÃO ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A ATUAR
EM SEU NOME PARA MODIFICAR OU ALTERAR ESTA GARANTIA, NEM A ASSUMIR POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA GARANTIA
OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA COM ESTE PRODUTO DE SOFTWARE.
DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA –
POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENTES OU INDIRETOS RESULTANTES DE INCUMPRIMENTOS DA
GARANTIA, INCUMPRIMENTOS DO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, OU QUALQUER OUTRA
DISPOSIÇÃO JURÍDICA. TAIS DANOS INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM A, PERDA DE LUCROS, PERDA DO PRODUTO DE
SOFTWARE OU QUALQUER EQUIPAMENTO ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL, CUSTOS COM EQUIPAMENTO DE
SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS, TEMPO DE PARADA, TEMPO DE COMPRA, EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS,
INCLUINDO CLIENTES, E DANOS MATERIAIS.
A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente testado numa base de regularidade. Contudo, apesar dos tes-
tes frequentes, e devido a, mas não limitado a, manuseio ilícito ou falha elétrica, é possível que esse PRODUTO DE
SOFTWARE possa não funcionar como esperado.
Informação regulamentar
O alarme de fumo PG9936/PG8936/PG4936 tem uma vida útil recomendada de 10 anos sob condições de utilização nor-
mais. Consulte o rótulo aplicado no dispositivo indicando o ano de substituição recomendado. Para a manutenção da uni-
dade ou substituição das pilhas, contacte a sua empresa de instalação que lhe forneceu o sistema de alarme.
NOTA: Na Austrália, o dispositivo não será instalado em locais onde a temperatura ambiente normal é inferior a 5 °C (41 °F)
ou superior a 45 °C (113 °F).
Este manual será utilizado em conjugação com o Manual para Instalação do painel de controlo do alarme. Todas as ins-
truções especificadas no manual deverão ser respeitadas.
EM QUALQUER CASO, SE
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA