C
RF
B
UMPRIMENTO DE
NO
RASIL
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos regulamentados pela
Resolução 242/2000 e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção contra interferência
prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas operando em
caráter primário.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br