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Índice
1. Introdução
2. Termos de garantia
3. Uso para os fins concretamente declarados
4. Avisos de segurança e prevenção de acidentes
5. Condições de operação, manutenção e con-
servação
6. Avisos de perigo
7. Dados técnicos
8. Montagem
9. Lista das peças de reposição
1. Introdução
Queremos felicitá-lo pela compra deste excelente
aparelho.
Por favor, leia atentamente o manual de in-
struções antes de efectuar a sua primeira colo-
cação em serviço. O cumprimento dos regula-
mentos e avisos a seguir enunciados garantem
uma utilização do aparelho isenta de avarias e
sem risco de acidente, bem como uma longa
duração dos componentes.
2. Termos de garantia
– No acto da entrega, verifique o estado do apa-
relho quanto a eventuais danos de transporte
e a integridade da embalagem, de acordo com
a nota de encomenda. Eventuais reclamações
têm de ser apresentadas por escrito num prazo
de três dias úteis, indicando-se o número do
recibo de entrega.
– A garantia perde a validade sempre que
mediante reparação por parte do comprador, e
estando esta desautorizada pelo revendedor ou
pela CEMO, sejam modificadas as caracterí-
sticas técnicas de funcionamento do aparelho.
O mesmo acontecerá, quando a ocorrência de
danos seja imputável à montagem de peças de
reposição que não sejam originais.
– Qualquer reclamação tem de ser sempre
apresentada por escrito. Para isso, é óbrigatório
a indicação da data de compra, a designação
do modelo, o número do recibo de entrega da
CEMO bem como os endereços exactos do
comerciante e do comprador.
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– O reconhecimento da garantia é feito exclusi-
vamente pelos nossos serviços de atenção ao
cliente.
– Estão excluídos dos termos de garantia os
danos ocorridos durante a montagem, desmon-
tagem ou instalação.
– As peças necessárias são enviadas à cobrança.
Após reenvio das peças objecto de reclamação
e o respectivo controlo na fábrica, far-se-á o
respectivo crédito em conta, caso exista direito
a garantia.
– Reservado o direito a alterações
– O dispersor de caixa KS 35-E só deve ser usa-
do para os fins concretamente declarados
3. Uso para fins concretamente
declarados
O dispersor de caixa KS 35-E pode ser usado no
inverno para a dispersão de sal e granulado, bem
como para dispersão de granulados aglutinadores
de óleo e como semeadora (por ex. de sementes
para relvados, de mostardeira-dos-campos como
fertilizante do solo) ou como dispersor de adubos
minerais. O tamanho granular máximo do material
de dispersão é 4 mm.
Qualquer uso além do mencionado é tido como
não conforme aos fins declarados. O fabricante
fixa eximido da responsabilidade por danos que
daí possam resultar, sendo o usuário responsável
por todos os tipos de risco.
Faz igualmente parte da definição de uso para
fins concretamente declarados, o cumprimento
das condições de operação, manutenção e con-
servação especificadas pelo fabricante.
O uso, manutenção e conservação do disper-
sor de caixa KS 35-E só deve estar a cargo de
pessoas experientes, tecnicamente competentes
e conhecedoras dos perigos.
Modificações não autorizadas no dispersor de cai-
xa KS 35-E levam à exclusão da responsabilidade
do fabricante por danos que daí possam resultar.