Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Resolução n°. 242/2000 e atende aos requisitos técnicos aplicados.