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A garantia perderá totalmente sua validade se ocorrer qualquer das hipó-
teses a seguir: a) se o defeito não for de fabricação, mas sim, ter sido causado
pelo Senhor Consumidor ou terceiros estranhos ao fabricante; b) se os danos
ao produto forem oriundos de acidentes, sinistros, agentes da natureza (raios,
inundações, desabamentos, etc.), umidade, tensão na rede elétrica (sobretensão
provocada por acidentes ou flutuações excessivas na rede), instalação/uso em
desacordo com o Manual do Usuário ou decorrente do desgaste natural das par-
tes, peças e componentes; c) se o produto tiver sofrido influência de natureza
química, eletromagnética, elétrica ou animal (insetos, etc.); d) se o número de
série do produto houver sido adulterado ou rasurado; e) se o aparelho houver
sido violado.
Sendo estas condições deste Termo de Garantia complementar, a Intelbras S/A
reserva-se o direito de alterar as características gerais, técnicas e estéticas de seus
produtos sem aviso prévio.
O processo de fabricação deste produto não está coberto pelo sistema de gestão
ambiental da Intelbras.
Bluetooth é marca registrada ou marca comercial da Bluetooth Special Interest Group
nos Estados Unidos ou em outros países ou regiões.
Todas as imagens deste manual são ilustrativas.
Homologação ANATEL
Intelbras S/A – Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira
Rodovia BR 101, km 210 - Área Industrial - São José - SC - 88104-800
Fone (48) 3281-9500 - Fax (48) 3281-9505 - www.intelbras.com.br
Conforme regulamentação aplicável da Anatel: "este equipa-
mento é previsto para operar em caráter secundário, isto é, não
tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo
de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a
sistemas operando em caráter primário".
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