Instalação; Disposições Gerais; Local De Instalação; Ligações Hídricas - Ferroli ATLAS D Instrucciones De Uso

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ATLAS D
2. Instalação
2.1 Disposições gerais
A INSTALAÇÃO DA CALDEIRA SÓ DEVE SER REALIZADA POR PESSOAL ESPECIALIZADO E COM QUALIFI-
CAÇÃO CERTIFICADA, CONFORME TODAS AS INSTRUÇÕES DO PRESENTE MANUAL TÉCNICO, AS DISPO-
SIÇÕES DAS LEIS EM VIGOR, AS PRESCRIÇÕES DAS NORMAS NACIONAIS E LOCAIS E SEGUNDO AS
REGRAS DA BOA TÉCNICA.
2.2 Local de instalação
A caldeira deve ser instalada num local apropriado com aberturas de ventilação para fora segundo prescrito pelas nor-
mas vigentes. No caso da presença de mais de um queimador ou aspirador que possam funcionar ao mesmo tempo,
a dimensão das aberturas de ventilação deve ser adequada ao funcionamento simultâneo de todos os aparelhos. O
local de instalação não deve conter objectos ou materiais inflamáveis, gases corrosivos, pós ou substâncias voláteis
que, se atraídas pelo ventilador do queimador, possam entupir as condutas internas do queimador ou a cabeça de com-
bustão. O ambiente deve ser seco e não exposto a chuvas, neve ou gelo.
Se o aparelho for montado entre móveis ou na parte lateral de um deles, deverá providenciar-se o espaço
A
necessário è desmontagem do revestimento e às operações normais de manutenção. Em particular, certifi-
que-se de que após a montagem da caldeira com o queimador na porta dianteira, é possível abri-la sem que
o queimador bata nas paredes ou em qualquer outra coisa.
2.3 Ligações hídricas
A potência térmica do aparelho deve ser previamente definida de acordo com as necessidades de aquecimento da ha-
bitação e segundo as normas em vigor. O sistema deve ser equipado com todos os componentes para um funciona-
mento correcto e regular. É aconselhável colocar, entre a caldeira e o circuito de aquecimento, válvulas de corte que
permitam, se necessário, isolar a caldeira do circuito.
B
A descarga da válvula de segurança deve estar ligada a um funil ou um tubo de recolha, para evitar que a
água transborde em caso de excesso de pressão no circuito de aquecimento. Caso contrário, se a válvula de
descarga actuar e inundar o local, o fabricante não pode ser considerado responsável.
Não utilize os tubos dos circuitos hidráulicos como meio de ligação à terra de aparelhos eléctricos.
Antes de efectuar a instalação, lave cuidadosamente todos os tubos do circuito para eliminar eventuais resíduos ou
impurezas que possam comprometer o bom funcionamento do aparelho.
Efectue as ligações às respectivas uniões segundo o desenho cap. 4 e os símbolos indicados no aparelho.
Características da água do circuito
Se a dureza da água for superior a 25° Fr (1°F = 10ppm CaCO3), é necessário utilizar água devidamente tratada para
evitar possíveis incrustações de calcário na caldeira. O tratamento não deve reduzir a dureza a um valor inferior a 15°F
(DPR 236/88 inerente à utilização de água destinada ao consumo humano). É indispensável tratar a água utilizada nos
circuitos muito longos ou com frequentes reintegrações do fluxo de água no circuito.
B
É necessário instalar uniões electrolíticas na entrada e na saída da água quente sanitária para limitar o mais
possível a formação de ferrugem no acumulador.
B
Se se instalarem descalcificadores na entrada da água fria da caldeira, preste particular atenção para não
reduzir excessivamente o grau de dureza da água, já que poderia verificar-se uma degradação prematura do
ânodo de magnésio da caldeira.
Sistema anticongelante, líquidos anticongelantes, aditivos e inibidores
A caldeira está equipada com um sistema anticongelante que se activa no modo de aquecimento quando a temperatura
da água do circuito desce abaixo dos 6 °C. Se alimentação eléctrica e/ou do gás do aparelho for cortada, o dispositivo
não se activa. Sempre que necessário, pode utilizar líquido anticongelante, aditivos e inibidores, desde que o fabricante
desses produtos garanta que são adequados e não provocam danos no permutador ou noutros componentes da cal-
deira e/ou materiais da caldeira e do circuito. Não é permitida a utilização de líquidos anticongelantes, aditivos e inibi-
dores genéricos, não expressamente adaptados para a utilização em circuitos térmicos e incompatíveis com os
materiais da caldeira e do circuito.
PT
cod. 3540G651 - 05/2008 (Rev. 00)
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