Ligação Do Gás - Indesit PI 740 AS Manual De Instrucciones

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  • ESPAÑOL, página 38
Ligação do gás
A ligação do aparelho à tubagem ou à botija do gás deverá
efectuar-se conforme prescrito pelas Normas Nacionais em
vigor, somente após ter controlado que o mesmo esteja
regulado para o tipo de gás com o qual será alimentado.
Em caso contrário, efectuar as operações indicadas no
parágrafo "Adaptação a diferentes tipos de gás".
Em caso de alimentação com gás líquido de botija, utilizar
reguladores de pressão em conformidade com as Normas
Nacionais em vigor.
! Para garantir um funcionamento seguro, uma utilização
de energia apropriada e maior duração da aparelhagem,
assegurar-se que a pressão de alimentação respeite
os valores indicados na tabela 1 "Características dos
queimadores e dos bicos".
Ligação com tubo rígido (cobre ou aço)
! A ligação do sistema de gás deve ser realizada de maneira
a não provocar solicitações de nenhum género ao aparelho.
Na rampa de alimentação do aparelho há uma junta em "L"
dirigível, cuja retenção é assegurada por uma guarnição.
Se for preciso girar a união será absolutamente necessário
trocar a guarnição de vedação (fornecida com o aparelho).
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2
gás macho cilíndrica.
Ligação com tubo flexível de aço inoxidável de parede
contínua com engates de rosca
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2
gás macho cilíndrica.
A instalação destes tubos deve ser efectuada de maneira que
o seu comprimento, em condições de máxima extensão, não
seja maior de 2.000 mm. Quando a ligação estiver terminada,
assegure-se de que o tubo metálico flexível não entre em
contacto com as partes móveis ou fique amassado.
! Utilize exclusivamente tubos em conformidade com os
regulamentos e guarnições de retenção em conformidade
com os regulamentos nacionais em vigor.
Controle da vedação
! Ao terminar a instalação controlar a vedação de todas as
juntas utilizando uma solução de sabão e nunca uma chama.
Adaptação aos diferentes tipos de gás
Para adaptar o plano de cozedura a um tipo de gás diferente
ao para o qual estiver preparado (indicado na etiqueta
presa na parte inferior do plano ou na embalagem), será
necessário trocar os bicos dos queimadores mediante as
seguintes operações:
1. Tire as grades do plano e solte os queimadores do lugar.
2. Desparafusar os bicos utilizando uma chave a tubo de
7mm, e substituí-los com aqueles apropriados para
o novo tipo de gás (ver tabela 1 "Características dos
queimadores e dos bicos").
3. Monte outra vez as partes, realizando estas operações
na ordem contrária.
4. No final da operação, troque a velha etiqueta de
calibragem por outra corresponda ao novo tipo de gás
utilizado, que se encontram nos nossos centros de
assistência técnica.
• Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer regulação
de ar primário.
• Regulação dos mínimos
1. Coloque a torneira na posição de mínimo;
2. Retire o selector e ajuste o parafuso de regulação situado
no interior ou ao lado da haste da torneira até obter uma
pequena chama regular.
3. Verifique se ao girar rapidamente o botão da posição de
máximo até a de mínimo, os queimadores não se apagam.
4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança
(termopar), em caso de não funcionamento do dispositivo
com os queimadores no mínimo, aumente a capacidade
dos próprios mínimos mediante o parafuso de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres
situados nos 'by-pass' com cera lacre ou materiais
equivalentes.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação deve
ser atarraxado até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de
calibragem com a que corresponde ao novo gás utilizado
que se acha nos nossos Centros de Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável)
daquela prevista, é necessário instalar na tubagem de
entrada um regulador de pressão (conforme as Normas
Nacionais em vigor).
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
ver quadro das características
eléctricas
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2012/19/CEE e posteriores modificações.
PT
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