ou em qualquer outro líquido, nem o coloque
debaixo da torneira.
- Se o aparelho não for mantido limpo, a sua
superfície pode degradar-se e afetar de forma
irreversível a duração da vida do aparelho e
conduzir a uma situação de perigo.
- Nota: Se colocar o aparelho em funcionamento
na função de aquecimento, depois de este estar
muito tempo parado ou a funcionar só com
a função ventiladora, é possível que inicial-
mente liberte um ligeiro fumo, sem quaisquer
consequências, devido a estar a queimar o pó
e outras partículas acumuladas no elemento de
aquecimento. É possível evitar este fenómeno
ao limpar previamente (e através das ranhuras
do aparelho) o seu interior com a ajuda de um
aspirador ou com um jacto de ar a pressão.
ANOMALIAS E REPARAÇÃO
- Em caso de problemas, leve o aparelho a um
serviço de assistência técnica autorizado. Não
tente desmontar ou reparar o aparelho sem
assistência, pois pode ser perigoso.
PARA VERSÕES DE PRODUTOS DA UE E/
OU NO CASO DE SER SOLICITADO NO SEU
PAÍS:
ECOLOGIA E RECICLABILIDADE DO PRODU-
TO
- Os materiais que compõem a embalagem
deste aparelho estão incluídos num sistema de
recolha, classificação e reciclagem. Se desejar
desfazer-se deles, utilize os contentores públi-
cos adequados a cada tipo de material.
- O produto não contém concentrações de subs-
tâncias que possam ser consideradas nocivas
para o ambiente.
Este símbolo significa que, caso
pretenda eliminar o produto após o
fim da sua vida útil, deve levá-lo a
um agente de resíduos autorizado
para a recolha selectiva de resíduos
de equipamentos eléctricos e electrónicos
(REEE).
- Este aparelho está em conformidade com a
Diretiva 2014/35/UE relativa a baixa tensão, a
Diretiva 2014/30/UE relativa à compatibilidade
electromagnética, a Diretiva 2011/65/UE relativa
à restrição do uso de determinadas substân-
cias perigosas em equipamentos eléctricos e
electrónicos e a Diretiva 2009/125/CE relativa
relacionados com o consumo de energia.
- O quadro seguinte apresenta os requisitos
de informação para os aquecedores locais
eléctricos de acordo com o Regulamento (UE)
2015/1188 da Comissão, de 28 de abril de
2015, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho no que
respeita aos requisitos de conceção ecológica
dos aquecedores locais.