1.3 Quadro jurídico
1.3.1 Regulamentação
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O veículo deve ser matriculado em conformidade com a regulamentação. Não existem regulamentos específicos relativos à
utilização de uma carrinha. Sendo ao mesmo tempo um veículo e um alojamento, a carrinha está sujeita às disposições dos
seguintes códigos (diferentes de acordo com os países):
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código da estrada para a condução de automóveis
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código geral das autoridades territoriais e código da estrada para o estacionamento na via pública
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código do planeamento urbano para o estacionamento numa propriedade privada.
1.3.2 Garantia
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A garantia, fornecida pelo concessionário vendedor, é de 24 meses a partir da data da 1ª colocação em circulação. É
obrigatoriamente mencionada pelo concessionário revendedor no quadro reservado para esse fim no certificado de
garantia.
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A garantia aplica-se apenas à parte da célula, assim como às transformações feitas pela GP SAS no chassis de base; a parte
do chassis também beneficia da garantia do fabricante do automóvel.
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A garantia deve, na medida do possível, ser fornecida pelo concessionário revendedor, tanto para a própria célula, como
para as peças defeituosas que podem ser substituídas de forma independente.
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A carrinha será deixada à disposição do concessionário para quaisquer trabalhos de substituição ou reparação. Os
custos de transporte de ida-e-volta (tanto para a carrinha como para as pessoas) ou outros custos incorridos direta ou
indiretamente devido a esse facto não serão objeto de qualquer compensação.
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No caso de eletrodomésticos que tenham as garantias do seu próprio fabricante (frigorífico, sistema de aquecimento...),
deve entrar em contacto com o representante da marca mais próximo de sua casa (veja a lista de representantes anexada
às instruções para o aparelho em questão) ou, caso contrário, ao seu revendedor Pilote.
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É obrigatório preencher os documentos de garantia quando estes existem para os aparelhos e devolvê-los aos vários fabricantes.
A garantia não será aplicada nos seguintes casos:
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O comprador não seguiu as instruções de utilização
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A carrinha foi modificada por uma pessoa não autorizada ou pela montagem de peças não originais
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O dano ou a avaria são o resultado do incumprimento do código da estrada
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Os danos são o resultado de uma utilização indevida ou negligente
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Desgaste natural
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A carrinha foi reparada numa oficina não aprovada pela GP SAS ou sem o seu consentimento prévio por escrito
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A carrinha foi transformada ou equipada com acessórios não instalados pelo fabricante e suscetíveis de afetarem as suas
caraterísticas substanciais