interferência prejudicial, e (2) este dispositivo deve
aceitar toda interferência recebida, incluindo aquela
que possa causar funcionamento indesejado.
OBSERVAÇÃO: Este equipamento foi testado e
está em conformidade com os limites para um
dispositivo digital de Classe B, conforme o artigo
15 das Normas da FCC. Tais limites visam fornecer
proteção razoável contra interferência prejudicial
em uma instalação residencial. Este equipamento
gera, usa e pode irradiar energia de radiofrequência
e, se não for instalado e usado de acordo com as
instruções, pode causar interferência prejudicial em
comunicações via rádio. Contudo, não há garantia
de que essa interferência não ocorrerá em uma
determinada instalação.
Se este equipamento causar interferência prejudicial
à recepção de televisão ou de rádio, o que pode ser
determinado ligando-o e desligando-o, o usuário
será encorajado a tentar corrigir a interferência com
uma ou mais das medidas a seguir:
•
Reorientar ou reposicionar a antena de recepção.
•
Aumentar a distância entre o equipamento e
o receptor.
•
Ligar o equipamento a uma tomada ou
circuito diferente daquele ao qual o receptor
estiver ligado.
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