Características dos queimadores e dos injectores
Tabela 1
Queimador
Ràpido Reduz. (RR)
Semi Ràpido (S)
Auxiliar (A)
Coroa Tripla (TC)
Ultra-Rápido (UR)
Pressões
de
alimentaçao
*
A 15°C en 1013 mbar-gás seco
**
Propano
P.C.S. = 50,37 MJ/Kg
***
Butano
P.C.S. = 49,47 MJ/Kg
Natural
P.C.S. = 37,78 MJ/m
Este equipamento é conforme as seguintes normas
comunitárias:
-
73/23/CEE de 19.02.73 (baixa tensão) e modoficações
sucessivas;
-
89/336/CEE
de
electromagnética) e modificações sucessivas;
-
90/396/CEE de 29/06/90 (Gaz) e modificações
sucessivas;
-
93/68/CEE de 22/07/93 e modificações sucessivas.
-
2002/96/CE
S
S
R
A
P 740 AS
Diâmetro
Poténcia térmica
kW (p.c.s.*)
(mm)
Nomin.
100
2,60
75
1,90
55
1,00
130
3,60
100
3,40
Nominal (mbar)
Minima (mbar)
Màxima (mbar)
3
03/05/89
(compatibilidade
RR
A
P 741 AS
Gás liquefeito
By-Pass
bico
1/100
1/100
Reduz.
(mm)
(mm)
0,70
41
80
0,40
30
0,40
30
50
1,30
57
94
0,70
41
91
A directiva Europeia 2002/96/CE referente à gestão de
resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos (RAEE),
prevê que os electrodomésticos não devem ser escoados
no fluxo normal dos resíduos sólidos urbanos. Os
aparelhos desactualizados devem ser recolhidos
separadamente para optimizar a taxa de recuperação e
reciclagem dos materiais que os compõem e impedir
potenciais danos para a saúde humana e para o ambien-
te. O símbolo constituído por um contentor de lixo barrado
com uma cruz deve ser colocado em todos os produtos
por forma a recordar a obrigatoriedade de recolha
separada.
Os consumidores devem contactar as autoridades locais
ou os pontos de venda para solicitar informação referente
ao local apropriado onde devem depositar os
electrodomésticos velhos.
S
RR
UR
A
S
P 750 AS
48
capacid.*
bico
g/h
1/100
***
**
(mm)
189
186
110
70
138
136
106
73
71
79
262
257
137
240
236
123
28-30
37
20
25
35
45
S
RR
A
S
P 750 AST
Gás natural
capacid.*
l/h
248
181
95
343
314
20
17
25
S
TC
S