vivahogar&co VH106657 Manual De Instrucciones página 9

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06. ELIMINAÇÃO DE PEÇAS ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS
Nos termos do artigo 13 do Decreto Legislativo nº 151 de 25 de Julho de 2005,
"Implementação das Directivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relati-
vas à redução em uso de substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e
electrónicos, bem como a eliminação de resíduos".
Produtos que ostentam o símbolo do caixote do lixo barrado devem ser eliminados
separadamente de outros resíduos. O utilizador deve, portanto, eliminar o produto
em questão em centros de reciclagem adequados para resíduos electrónicos e
electrotécnicos, ou deve entregar o produto usado ao revendedor ao comprar um
novo produto equivalente, numa base individual. A recolha selectiva de resíduos
permite que equipamentos usados sejam reciclados, tratados e eliminados sem
consequências negativas para o ambiente e saúde, e permite que os materiais
no equipamento sejam reciclados. Eliminação ilegal do produto pelo utilizador
implica sanções administrativas.
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