REU - RDU - RDW - RSW - RUL
Garantia e prestação de garantia
As prestações de garantia ocorrem conforme as determinações legais da República da Áustria, bem como da UE.
1. A condição prévia para a prestação de garantia por parte dos fabricantes (a seguir denominados Fabr.) é a apresen-
tação da factura paga pela compra do aparelho para o qual a prestação de garantia está sendo reivindicada, conquan-
to que a identidade do aparelho em relação ao tipo e número de fabricação tenha de ser decorrente e comprovado
pelo solicitante da reivindicação. São válidas exclusivamente as CGC, condições de venda e fornecimento do fabrican-
te.
2. A montagem, a instalação, a conexão e a colocação em funcionamento do aparelho reclamado devem ter sido exe-
cutadas por um electricista espe-cializado ou instalador autorizado, observando-se todas as normas necessárias para
isso, desde que o exijam as leis ou os manuais de montagem e instruções. O aquecedor (sem revestimento exterior
ou sem revestimento exterior de plástico) deve ser protegido contra a radiação solar, para evitar a descoloração da
espuma de PU e um possível descarte das peças de plástico.
3. O recinto onde o aparelho será operado deve ser livre de congelação pelas intempéries. A montagem do aparelho
deve ocorrer num local que seja facilmente acessível para o caso em que seja necessária uma manutenção, reparação
e a eventual substituição sem problemas. As custas para as modificações necessárias das condições construtivas (p.ex.
portas e passagens muito estreitas) não estão submetidas a oferta de garantia e prestação de garantia e serão rejeita-
das, com isso, por parte dos fabricantes. Quando da instala-ção, montagem e funcionamento do aquecedor de água
em locais não usuais (p.ex.: sótãos, dependências habitacionais com assoalhos sensíveis à água, despensas, etc.) deve
se levar em consideração um eventual vazamento de água e, com isso, seja previsto um dispositivo para a recolha e
desvio da água vazada, para evitar danos colaterais na acepção da responsabilidade do produto.
4. Casos que não levam ao direito de prestação de garantia e garantia:
Transporte inadequado, desgaste normal, avaria intencionada ou por negligência, uso de qualquer tipo de violência,
avaria mecânica ou danos devido a congelação ou através da ultrapassagem, nem que o seja uma única vez, da pres-
são de serviço fornecida na placa de identifi cação, uso de guarni-ção de conexões que não corresponda a norma ou
uma guarnição de conexões do aquecedor que não funcione, bem como o uso de guarnições de serviço inadequadas
e sem capacidade de funcionamento. Ruptura de peças de vidro e material plástico, eventuais diferenças de cor, danos
devido a uso incorrecto, especialmente devido a não observação da instrução de montagem e operação (instrução
de operação e instalação), danos devido a influências externas, conexão em tensão incorrecta, danos de corrosão
com consequência de águas agressivas, não adequadas para beber, conforme as prescrições nacionais, [p.ex. a Norma
Austríaca de Água Potável TWV – BGBI. (Diário Oficial Federal da República da Áustria) II No. 304/2001]. Desvios da tem-
peratura real da água potável na guarnição do reservatório para a temperatura da água aquecida de até 10K (histerese
do regulador e possível arrefecimento através das tubulações), Continuação da utilização apesar do aparecimento de
defeitos, alterações não autorizadas feitas no aparelho, montagem de acessórios que não foram testados juntamente
com o aparelho, reparações não autorizadas, condutividade demasiado baixa da água (mín. 150 µs/cm), desgaste do
ânodo de magnésio por motivos operacionais (peça de desgaste), formação natural de calcário, deficiência de água,
incêndio, inundação, raios, sobretensão, queda de tensão ou outros factores de alta violência. Emprego de componen-
tes não originais e de terceiros, como, p.ex., barra aquecedora, ânodo de protecção, termóstato, termómetro, trocador
de calor de nervuras tubulares, etc. Componentes não isolados utilizados junto do acumulador, Suspensão de corpos
estranhos ou influências electroquímicas (p.ex. instalação de mistura), o não cumprimento da documentação de pla-
neamento, a não renovação em tempo e documentada do ânodo de protecção montado, falta de limpeza ou limpeza
e operação inadequadas, bem como desvios da norma, que reduzam apenas minimamente o valor ou a capacidade
de funcionamento do aparelho. Basicamente, devem ser seguidas todas as prescrições estabelecidas pelas normas
ÖNORM B 2531, DIN 1988 (EN 806), DIN 1717, VDI 2035 ou as prescrições e leis nacionais pertinentes.
5. No caso da existência de uma reclamação justifi cada, esta deve ser apresentada ao posto de assistência técnica do
fabricante mais próximo. Este se reserva o direito de decidir se uma peça defeituosa deve ser substituída ou reparada,
respect., se um aparelho defeituoso será substituído por um aparelho livre de defeitos de mesmo valor. Para além
disso, o fabricante se reserva expressamente o direito de exigir o envio do aparelho reclamando pelo comprador. O
momento de uma reparação ou de uma troca é definido com base no produto.
6. As reparações de garantia somente devem ser executadas por pessoas que estejam autorizadas pelo fabricante, para
isto. As peças trocadas passam a ser propriedade do fabricante. Se, no decurso da execução de trabalhos de assistência
técnica necessários, se tornarem necessárias eventuais reparações no aquecedor de água, estas serão computadas na
factura sob a forma de custas de reparação e custas proporcionais de material.
pt
| 65
Id.Nr.: 242782-2