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PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE – DIRECTIVA 2002/96/CE
Para a preservação do ambiente e da nossa saúde, a eliminação no fim da vida útil dos
aparelhos eléctricos e electrónicos, deve-se efectuar no cumprimento das legislações em
vigor e pela participação de todos quer sejam produtores ou utilizadores. É por esta razão
que o vosso aparelho tem na placa sinalética o símbolo
algum o aparelho deve ser colocado no caixote do lixo camarário ou privado para que não
vá para as lixeiras comuns mas sim devolvido ao revendedor ou depositado nos locais
apropriados e identificados para a recolha destes aparelhos para que uma vez recolhidos
sejam reciclados, reutilizados ou lhe sejam dados outras aplicações.
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, informando que em caso
TKG FG 1000 - 100116