Garantia
Para além das obrigações de garantia do vende-
dor constantes no contrato de compra e venda,
os aparelhos dispõem ainda de uma garantia do
produtor por um período de 24 meses contados
da data da aquisição dos mesmos, se estes fo-
rem utilizados devidamente e em conformidade
com o manual de utilização. O recibo de compra
servirá como comprovativo da data de aquisição
e do tipo de aparelho.
Comprometemo-nos a solucionar, dentro do pe-
ríodo de garantia, todas as falhas associadas
a defeitos de fabrico ou do material. As peças
sujeitas a desgaste não estão abrangidas pela
garantia.
A garantia não cobre desvios menores na com-
posição do produto que não alterem a sua funcio-
nalidade e o seu valor. Ficam também excluídas
da garantia as falhas do aparelho decorrentes de
danos de transporte, que nos sejam alheios, uso
incorrecto ou manutenção deficiente.
A forma de execução poderá consistir na repa-
ração, substituição de peças ou substituição do
aparelho, conforme o que for considerado mais
adequado segundo o nosso melhor critério. Sem
prejuízo do disposto na lei em caso de substi-
tuição do aparelho, a execução da garantia não
prolonga nem reinicia o período de garantia. O
prazo de garantia para peças sobresselentes in-
tegradas termina juntamente com termo do pra-
zo de garantia do aparelho.
PT-12
Aquecedor de alimentos para bebés
A presente garantia não abrange quaisquer ou-
tros direitos, em particular toda e qualquer in-
demnização por danos causados no exterior do
aparelho.
A garantia tem carácter gratuito, mas não abran-
ge a responsabilidade por custos ou riscos de
transporte.
O envio de um aparelho sem comprovativo da
data de aquisição será tratado como um pedido
de reparação. A reparação do aparelho só é rea-
lizada após consulta com o cliente.
Em caso de reclamação deve entrar em contacto
com Roche Sistemas de Diagnósticos, Lda., en-
dereço Roche Sistemas de Diagnósticos, Lda.,
Estrada Nacional 249-1, 2720-413 Amadora, in-
formando a referência e o número lote do produ-
to, que devem ser sempre conservados.
O cliente goza dos direitos previstos no regime
legal das garantias relativas à venda de bens de
consumo (Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril,
na sua redacção actual).