Informação Técnica:
sera lâmpada UV-C
Arrancador
Bloco de alimentação
Bomba de circulação STP 1000
Capacidade da bomba
Advertência
1. As crianças devem ser atentamente observadas, para
assegurar que não brincam com o aparelho.
2. O aparelho não está destinado à utilização por pessoas
(incluindo crianças) com limitadas capacidades físicas,
sensoriais e mentais, ou com falta de experiência e co-
nhecimentos, a não ser que sejam observadas e, no
que diz respeito à utilização do aparelho, ensinadas por
uma pessoa responsável pela sua segurança.
3. Caso o cabo da corrente esteja danificado, a lâmpada
UV-C já não pode ser utilizada (Veja o "Anexo importan-
te à garantia").
Eliminação do aparelho:
Os aparelhos usados não se podem eliminar com o lixo
doméstico!
No caso que o aparelho já não se possa utilizar, todos os
consumidores são obrigados por lei a eliminar aparelhos
usados separadamente do lixo doméstico, por exem-
plo entregando-os no depósito central do município ou do
bairro. Deste modo garante-se que os aparelhos usados
sejam devidamente reciclados, evitando consequências
negativas para o meio ambiente.
Por este motivo os aparelhos
elétricos estão marcados com este símbolo:
220 – 240 V, 5 W
IPX8 (1 m)
12 V 6 W UVPL
IN
230 V AC 50 Hz
OUT 12 V AC 650 mA
máx. 1.000 l/h
IPX8 (1 m)
Garantia do fabricante:
Se seguidas as instruções de utilização, o sera sistema
UV-C funcionará sem problemas. Assumimos a respon-
sabilidade que os nossos produtos estão isentos de defei-
tos, durante 2 anos a partir da data de compra (exceção:
12 meses para a lâmpada UV-C).
Assumimos a responsabilidade que os produtos estão
isentos de defeitos no momento da entrega. Se após uma
utilização adequada se manifestarem os sintomas normais
de desgaste, isto não representa um defeito. Neste caso,
são excluídos os direitos da garantia. Naturalmente, esta
garantia não implica a limitação de direitos legais.
Por favor tenha em atenção a informação adicional da ga-
rantia (*).
Recomendação:
Em todos os casos de defeitos, por favor, dirija-se primei-
ro ao seu fornecedor especializado onde comprou o apa-
relho. Ele pode avaliar se realmente se trata de um caso de
garantia. Se nos enviar o aparelho, temos que lhe faturar
os custos que resultaram desnecessariamente.
Qualquer responsabilidade devida à transgressão do con-
trato, limita-se a ações propositadas e a negligência grave.
Só no caso de ferimento de vidas, do corpo e da saúde, no
caso de transgressão de importantes obrigações resultan-
tes do contrato e no caso de responsabilidade obrigatória
nos termos da "Lei de responsabilidade sobre os produ-
tos", é que sera assume a responsabilidade perante negli-
gência simples. Neste caso o âmbito da responsabilidade
limita-se à substituição dos danos previstos no contrato.
Anexo importante à garantia (*):
• Os danos de qualquer tipo no cabo não são abrangidos
pela garantia. É possível a substituição do cabo com-
pleto, desde que seja efetuada por especialistas.
• A lâmpada UV-C é uma peça de desgaste e está excluí-
da da garantia do fabricante. Desde que seja adequa-
damente utilizada, a lâmpada UV-C tem uma duração
funcional de 6 – 9 meses.
• Os danos nos vidros não são abrangidos pela garan-
tia. Desde que se trate de um dano de transporte, este
deve ser declarado após receção da mercadoria.
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