Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - DITEC FACIL Serie Manual Para La Instalacion Y La Manutencion

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  • ESPAÑOL, página 22
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusiva-
mente ao pessoal profissionalmente competente.
A instalação, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica e em respeito das
normas vigentes.
Ler atentamente as instruções antes de iniciar a instalação do
produto. Uma instalação errada pode ser fonte de perigo. Os
materiais da embalagem (plástico, polistireno, etc.) não devem
ser abandonados no ambiente e não devem ser deixados ao
alcance de crianças pois, são potenciais fontes de perigo. An-
tes de iniciar a instalação verificar a integridade do produto.
Não instalar o produto em ambiente e atmosfera explosivas:
a presença de gás ou fumos inflamáveis constituem um grave
perigo para a segurança. Antes de instalar a motorização,
efectuar todas as modificações estruturais relativas à reali-
zação dos dispositivos de segurança e a protecção ou isola-
mento de todas as áreas de esmagamento, corte, transporte
e de perigo em geral.
Verificar que a estrutura existente tenha os necessários requi-
sitos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização
não é responsável da não observância da Boa Técnica na
fabricação dos infixos a motorizar, e também das deformações
que devessem intervir no uso. Os dispositivos de segurança
(foto-células, suportes de borracha sensíveis, stop de emer-
gência, etc.) devem ser instalados considerando: as normas
e as directrizes em vigor, os critérios da Boa Técnica, o am-
biente de instalação, a lógica de funcionamento do sistema e
as forças desenvolvidas pela porta ou portão motorizados. Os
dispositivos de segurança devem proteger as eventuais áreas
de esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral, da
porta ou portão motorizados. Aplique as sinalizações previstas
pelas normas vigentes para individuar as zonas perigosas.
Cada instalação deve haver visível a indicação dos dados
identificativos da porta ou portão motorizados.
Antes de ligar a alimentação eléctrica certifique-se que
os dados da placa sejam correspondentes com aqueles
da rede de distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos igual ou su-
perior a 3 mm. Verificar que a jusante da instalação eléctrica
hajam um interruptor diferencial e uma protecção de sobre-
carga adequados. Quando pedido, ligar a porta ou portão mo-
torizados a um eficaz sistema de colocação a terra realizado
como indicado pelas vigentes normas de segurança. Durante
as intervenções de instalação, manutenção e reparação, de-
sligar a alimentação antes de abrir a tampa para
ter acesso às partes eléctricas.
A manipulação das partes electrónicas deve ser efectua-
da equipando-se de abraçadeiras condutivas antiestáti-
cas ligadas a terra.
O fabricante da motorização declina qualquer responsabilida-
de sempre que sejam instalados componentes incompatíveis
aos fins da segurança e do bom funcionamento.
Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos
deverão ser utilizadas exclusivamente peças de reposição
genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
FACIL - IP1827
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o in-
stalador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
-
predispor o fascículo técnico que deverá conter os docu-
mentos indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à di-
sposição das autoridades nacionais competentes por pelo
menos dez anos a partir da data de fabricação da porta
motorizada);
-
redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas;
-
afixar a marcação CE na porta motorizada em conformida-
de do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para maiores informações consultar as "Linhas de guia para
a realização do fascículo técnico" disponível na Internet ao
seguinte endereço: http://www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
Classe de serviço: 3 (mínimo de 10÷5 anos de uso com
30÷60 ciclos por dia)
Uso: FREQUENTE (para entradas de tipo plurifamiliar ou de
pequenos condomínios utilizadas frequentemente por carros
ou peões).
-
As prestações de utilização são referidas ao peso acon-
selhado (cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso
com o peso máximo autorizado poderia reduzir as perfor-
mances acima indicadas.
-
A classe de serviço, os tempos de utilização e o número
de ciclos consecutivos têm valor indicativo. São detecta-
dos estatisticamente em condições médias de uso e não
podem ser certos para cada um dos casos. Referem-se ao
período no qual o produto funciona sem a necessidade de
manutenção extraordinária.
-
Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
podem modificar de maneira substancial, seja a duração
que a qualidade de funcionamento do ingresso automático
ou de parte dos seus componentes (entre os quais os au-
tomatismos). É tarefa do instalador adoptar coeficientes de
segurança adequados a cada particular instalação.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante:
DITEC S.p.A.
Endereço:
via Mons. Banfi, 3 - 21042
Caronno P.lla (VA) - ITALY
Declara que a automação para portões com batente da série
FACIL
-
é fabricada para ser incorporada numa máquina ou para
ser montada com outras maquinarias para constituir uma
máquina considerada pela Directriz 98/37/CE;
-
é conforme as condições das seguintes outras directrizes CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 89/336/CEE;
Directriz de tensão baixa 73/23/CEE;
e também declara que não é autorizado colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada
ou de cujo se tornará componente, tenha sido identificada e
tenha sido declarada em conformidade com as condições da
Directriz 98/37/CE e à legislação nacional que a transpõe.
Caronno Pertusella,
29-03-2006
26
Fermo Bressanini
(Presidente)
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