MARCAÇÃO
Este produto marcado
- Baixa Tensão n° 2006/95/CE.
- Compatibilidade Electromagnética n° 89/336 CEE modificada 92/31 CEE e 93/68 CEE.
SUMÁRIO
P
1 - Generalidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
2 - Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
3 - Instalação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
4 - Ligações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
6 - Acessórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
7 - Funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
R 410 A
• O R 410 A é um fluido refrigerante de alta pressão (+ 50% em
relação ao R 22 e ao R 407 C).
• Os compressores aprovados para funcionar com este fluido
são específicos e previamente carregados com óleo
poliolester.
Este óleo, ao contrário do óleo mineral, é muito higroscópio :
ele absorve muito rapidamente a humidade do ar ambiente, o
que pode alterar fortemente as suas capacidades
lubrificantes e causar, a prazo, a destruição do compressor.
INSTRUÇÕES DE MANUTENÇÃO
1 - Nunca juntar o óleo no aparelho; o compressor está
carregado com um óleo específico, poliolester (POE), que
não tolera a presença de outros tipos de óleos.
2 - Os instrumentos utilizados para :
- a carga,
- a medição das pressões,
- a extracção,
- a recuperação do fluido,
devem ser compatíveis e unicamente utilizados para o
fluido R 410 A.
Nota : as tomadas de pressão do circuito de
refrigeração são em 5/16 SAE (1/2 - 20 - UNF).
1 - GENERALIDADES
1.1 - CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA
• De uma maneira geral, o material é enviado por conta e risco do destinatário.
• Este deve fazer imediatamente as reclamações por escrito junto do transportador, se constatar quaisquer danos
provocados durante o transporte.
1.2 - RECOMENDAÇÕES
• Antes de quaisquer intervenções no aparelho, instalação, funcionamento, utilização, manutenção, o pessoal encarregado
destas operações deverá conhecer todas as instruções e recomendações que se encontram nestas instruções para a
instalação, bem como os elementos do dossier técnico do projecto.
• O pessoal encarregado da recepção do aparelho, deverá efectuar um controlo visual para verificar se existem quaisquer
danos que o aparelho possa ter sofrido durante o transporte: circuito de refrigeração, quadro eléctrico, chassis e carroçaria.
• O aparelho deve ser instalado, colocado em funcionamento, conservado, reparado por pessoal qualificado e habilitado, em
conformidade com as exigências das directivas, das leis, das regulamentações em vigor e seguindo as regras das boas
práticas da profissão.
• Durante as fases da instalação, reparação, e manutenção, é proibido utilizar as tubagens como base de apoio: sob o peso,
a tubagem poderá partir-se e o fluido refrigerante poderá causar graves queimaduras.
cumpre as exigências essenciais das Directivas :
APARELHOS CARREGADOS COM R 410 A
3 - No caso de uma nova carga :
- É imperativo que a carga seja realizada em fase
líquida,
- utilizar uma balança e uma garrafa de R 410 A com um
tubo,
- carregar o peso do R 410 A conforme o valor indicado
na placa identificadora do aparelho (para os "split
system", ver as instruções de instalação, pois a carga
deve ter em consideração o comprimento das ligações).
4 - Em caso de fuga, não terminar a carga : recuperar o
fluido restante para a reciclagem e refazer a carga total.
A recuperação, a reciclagem ou a destruição do fluido,
devem ser efectuadas de acordo com as leis em vigor do
país.
5 - Em caso de abertura do circuito de refrigeração, é
imperativo :
- evitar ao máximo a penetração do ar ambiente no
circuito,
- substituir ou instalar um desidrator,
- realizar a "extracção em vazio" a um nível mínimo de
0,3 mbar (estático)
6 - Não descarregar o fluído R 410 A para a atmosfera. Este
fluído é um gás fluorado com efeito de estufa, coberto
pelo protocolo de Quioto, com um potencial de
aquecimento global (PAG) = 1975 - (Directiva CE 842 /
2006).
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