5. LIGAÇÃO ELÉCTRICA
Deve assegurar-se de que a lâmpada não receba em nenhuma hipótese uma tensão superior a 12 V. O transformador deverá
estar dimensionado para fornecer 15VA por cada foco de leds ligado. Por exemplo, para controlar 6 focos devemos ligá-los
em paralelo a um transformador de no mínimo 90VA.
O projetor só deve funcionar submergido e fixado às paredes verticais da piscina. O foco integra uma proteção térmica que
reduz o nível de iluminação, no caso de uma temperatura excessiva, para evitar sobreaquecimentos.
6. MANUTENÇÃO:
Este projetor não necessita de nenhum tipo de manutenção. Se observar que o projetor não funciona corretamente, por
favor entre em contacto com o nosso departamento de apoio ao cliente.
É terminantemente proibido manipular o interior do projetor. A manipulação do projetor anula a garantia.
Atenção: Antes de qualquer manipulação, assegure-se de que o projetor NÃO recebe tensão.
7. ADVERTÊNCIAS DE SEGURANÇA:
• As pessoas que efetuem da montagem devem ter a qualificação requerida para este tipo de trabalho.
• Dever-se-á evitar entrar em contacto com a tensão elétrica.
• As normas vigentes para a prevenção de acidentes devem ser respeitadas.
• A esse respeito, dever-se-ão cumprir as normas IEC 364-7-702: INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM EDIFÍCIOS.
INSTALAÇÕES ESPECIAIS. PISCINAS.
• Qualquer operação de manutenção deve ser realizada com o projetor desligado da rede.
• Não manipular com os pés molhados.
• O fabricante não se responsabiliza em nenhum caso pela montagem, instalação ou colocação em funcionamento, por
qualquer manipulação ou incorporação de componentes elétricos que não tenham sido realizadas nas suas instalações.
• A alimentação deste tipo de luminarias deve ser realizada com transformadores de segurança, conforme a norma EN
61558 "Segurança de Transformadores, unidades de alimentação e análogos, parte 2-6: Regras particulares para
transformadores de segurança para uso geral".
• A instalação do transformador deve obedecer ao especificado nas "Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa
Tensão (Portaria nº 949-A/2006, de 11 de Setembro)", em particular no que respeita à sua parte 7 "Regras para
Instalações e Locais Especiais".
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